Matthew Henry

Números 35

Argumento

Tendo sido dadas antes as ordens para a divisão da terra de Canaã entre as tribos leigas (como posso chamá-las), aqui se cuida de uma provisão adequada para o clero, a tribo de Levi, que ministrava nas coisas santas.

I. Quarenta e oito cidades deviam ser atribuídas a eles, com os seus arredores, algumas em cada tribo, vv. 1-8.

II. Seis cidades dentre estas deviam ser cidades de refúgio, para qualquer homem que matasse outro sem querer, vv. 9-15.

Na lei a respeito destas, observe:

  1. Em que caso não era consentido asilo, a saber, o do assassinato deliberado, vv. 16-21.

  2. Em que casos era consentido, vv. 22-24.

  3. Qual era a lei a respeito dos que se abrigavam nestas cidades de refúgio, v. 25, etc.

Versículos 1 a 8

As Cidades dos Levitas. (a.C. 1452.)

As leis a respeito dos dízimos e das ofertas tinham provido muito fartamente o sustento dos levitas, mas não era de se pensar, nem de fato era para o bem público, que, ao chegarem a Canaã, morassem todos junto do tabernáculo, como tinham feito no deserto, e por isso era preciso cuidar de lhes prover moradias, nas quais pudessem viver com conforto e utilidade. É disto que aqui se cuida.

I. Foram-lhes destinadas cidades, com os seus arredores, v. 2. Eles não deviam ter terra alguma para lavoura; não precisavam semear, nem ceifar, nem juntar em celeiros, porque o seu Pai celestial os alimentava com o dízimo do fruto do trabalho dos outros, para que se aplicassem mais de perto ao estudo da lei, e tivessem mais folga para ensinar o povo.

Porque não eram alimentados assim com facilidade para que vivessem na ociosidade, mas para que se dedicassem inteiramente à ocupação da sua profissão, e não se enredassem nos negócios desta vida.

  1. Foram-lhes destinadas cidades, para que vivessem perto uns dos outros e conversassem entre si sobre a lei, para edificação mútua; e para que, em casos duvidosos, pudessem consultar uns aos outros, e em todos os casos fortalecer as mãos uns dos outros.

  2. Estas cidades tinham arredores anexados a elas para o seu gado (v. 3), mil côvados a partir do muro lhes eram consentidos para dependências onde guardar o gado, e depois mais dois mil para campos onde o gado pastasse, v. 4, 5.

Assim se cuidou de que não apenas vivessem, mas vivessem fartamente, e tivessem ao redor todas as comodidades desejáveis, para que não fossem vistos com desprezo pelos seus vizinhos.

II. Estas cidades deviam ser atribuídas a eles dentre as possessões de cada tribo, v. 8:

  1. Que cada tribo pudesse assim fazer um reconhecimento agradecido a Deus tanto dos seus bens imóveis quanto dos seus bens móveis (pois o que era dado aos levitas era aceito como dado ao Senhor), e assim as suas possessões lhes eram santificadas.

  2. Que cada tribo pudesse ter o benefício da habitação dos levitas entre elas, para lhes ensinar o bom conhecimento do Senhor; assim aquela luz se difundia por todas as partes do país, e ninguém era deixado a sentar-se nas trevas, Deuteronômio 33:10: “Eles ensinarão a Jacó os teus juízos.”

A maldição de Jacó sobre a ira de Levi foi: “Eu os espalharei em Israel”, Gênesis 49:7. Mas aquela maldição foi transformada em bênção, e os levitas, ao serem assim espalhados, foram postos em condição de fazer tanto mais bem. É grande misericórdia para um país ser repleto, em todas as partes, de ministros fiéis.

III. O número destinado a eles era de quarenta e oito ao todo, em média quatro de cada uma das doze tribos. Das tribos unidas de Simeão e Judá, nove; de Naftali, três; e quatro de cada uma das demais, como se vê, Josué 21.

Assim foram abençoados com um bom ministério, e esse ministério com um sustento confortável, não só em dízimos, mas em glebas. E, embora o evangelho não seja tão minucioso quanto a lei era nesta matéria, ainda assim dispõe expressamente que aquele que é ensinado na palavra deve repartir com quem o ensina todas as coisas boas, Gálatas 6:6.

Versículos 9 a 34

As Cidades de Refúgio. (a.C. 1452.)

Temos aqui as ordens dadas a respeito das cidades de refúgio, convenientemente anexadas ao que precede, porque todas eram cidades de levitas. Nesta parte da constituição há muito tanto de boa lei quanto de puro evangelho.

I. Aqui há muita boa lei, no caso de assassinato e de morte culposa, caso do qual as leis de todas as nações tomaram conhecimento particular.

Aqui se decreta e se estabelece, em consonância com a equidade natural:

  1. Que o assassinato deliberado fosse punido com a morte, e nesse caso não se consentisse asilo algum, nem se tomasse resgate, nem se aceitasse qualquer comutação da pena: “O assassino certamente será morto”, v. 16.

Supõe-se que seja feito por ódio (v. 20), ou por inimizade (v. 21), sob provocação repentina (pois o nosso Salvador faz da ira precipitada, assim como da malícia premeditada, um assassinato, Mateus 5:21, 22), quer a pessoa seja assassinada com um instrumento de ferro (v. 16) ou de madeira (v. 18), ou com uma pedra atirada contra ela (v. 17, 20).

Ou melhor, se ele o ferir com a mão em inimizade e sobrevier a morte, é assassinato (v. 21); e era uma lei antiga, em consonância com a lei da natureza, de que “quem derramar o sangue do homem, pelo homem será derramado o seu sangue”, Gênesis 9:6.

Onde se fez injustiça, deve-se fazer restituição; e, como o assassino não pode devolver a vida que tirou injustamente, a dele mesmo deve ser exigida em lugar dela, não (como alguns imaginaram) para satisfazer os manes ou o fantasma da pessoa abatida, mas para satisfazer a lei e a justiça de uma nação; e para servir de aviso a todos os demais para que não façam o mesmo.

Aqui se diz, e é muito digno da consideração de todos os príncipes e Estados, que o sangue macula não só a consciência do assassino, o qual com isso se prova não ter a vida eterna permanecendo nele (1 João 3:15), mas também a terra em que é derramado; tão ofensivo é isso para Deus e para todos os homens bons, e o pior dos males públicos.

E acrescenta-se que a terra não pode ser limpa do sangue dos assassinados senão pelo sangue do assassino, v. 33. Se os assassinos escapam do castigo dos homens, aqueles que permitem que escapem terão muito de que responder, e Deus, ainda assim, não permitirá que escapem dos seus justos juízos.

Pelo mesmo princípio dispõe-se que nenhuma satisfação fosse tomada pela vida de um assassino (v. 31): Se um homem quisesse dar toda a substância da sua casa aos juízes, ao país, ou ao vingador do sangue, para expiar o seu crime, isso teria de ser inteiramente desprezado.

A redenção da vida é tão preciosa que não se pode obter pela multidão de riquezas (Salmos 49:6-8), o que talvez possa aludir a esta lei.

Entra aqui uma regra de lei (que é regra da nossa lei só em casos de traição) de que ninguém será morto com base no depoimento de uma só testemunha, mas era necessário que houvesse duas (v. 30); esta lei está estabelecida em todos os casos capitais, Deuteronômio 17:6; 19:15.

E, por fim, não só o processo, mas a execução do assassino é confiada ao parente mais próximo, o qual, assim como devia ser o redentor dos bens do seu parente, se estivessem hipotecados, assim devia ser o vingador do sangue dele, se fosse assassinado (v. 19):

O próprio vingador do sangue “abaterá o assassino”, se este for declarado culpado pela evidência notória do fato; e o vingador não precisava recorrer a processo judicial perante o tribunal de justiça.

Mas se fosse incerto quem era o assassino, e a prova duvidosa, não podemos pensar que a sua mera suspeita, ou conjetura, o autorizasse a fazer aquilo que os próprios juízes não podiam fazer senão com o depoimento de duas testemunhas.

Somente se o fato fosse claro, então o herdeiro mais próximo da pessoa abatida poderia, ele mesmo, em justa indignação, abater o assassino onde quer que o encontrasse.

Alguns pensam que isto deve ser entendido como sendo depois do juízo legal do magistrado, e assim diz o caldeu: “Ele o abaterá, quando lhe for condenado por juízo.”

Mas, ao que parece, pelo v. 24, os juízes só intervinham em caso duvidoso, e, se a pessoa de quem se vingara era de fato o assassino, e um assassino deliberado, o vingador era inocente (v. 27), só que, se se revelasse o contrário, era por sua conta e risco.

Nossa lei consente que se mova um recurso contra um assassino pela viúva, ou pelo herdeiro mais próximo, da pessoa assassinada, sim, ainda que o assassino tenha sido absolvido numa denúncia; e, se o assassino for julgado culpado nesse recurso, a execução da sentença será concedida em ação movida pelo recorrente, que pode com propriedade ser chamado de vingador do sangue.

  1. Mas se o homicídio não fosse voluntário, nem feito de caso pensado, se fosse sem inimizade, ou emboscada (v. 22), sem ver a pessoa ou sem buscar o seu prejuízo (v. 23), o que a nossa lei chama de chance-medley, ou homicídio per infortunium — por infortúnio, nesse caso havia cidades de refúgio designadas para o homicida fugir para elas.

Pela nossa lei isto acarreta o confisco dos bens, mas um perdão é concedido naturalmente com base na matéria especial constatada.

Quanto às cidades de refúgio, a lei era:

(1.) Que, se um homem matasse outro, nestas cidades estaria a salvo, e sob a proteção da lei, até ter o seu julgamento diante da congregação, isto é, diante dos juízes em tribunal aberto.

Se ele negligenciava entregar-se dessa maneira, era por sua conta e risco; se o vingador do sangue o encontrasse em outro lugar, ou o alcançasse demorando-se no caminho para a cidade de refúgio, e o abatesse, o seu sangue recaía sobre a sua própria cabeça, porque não fizera uso da segurança que Deus tinha provido para ele.

(2.) Se, no julgamento, se constatasse ser assassinato deliberado, a cidade de refúgio não seria mais proteção para ele; isso já estava determinado: “Tu o tirarás do meu altar, para que morra”, Êxodo 21:14.

(3.) Mas se se constatasse que foi por erro ou acidente, e que o golpe foi dado sem desígnio algum contra a vida da pessoa abatida ou de qualquer outra, então o homicida continuaria a salvo na cidade de refúgio, e o vingador do sangue não poderia meter-se com ele, v. 25.

Ali devia permanecer em banimento da sua própria casa e patrimônio até a morte do sumo sacerdote; e, se em algum momento saísse dessa cidade ou dos seus arredores, punha-se fora da proteção da lei, e o vingador do sangue, se o encontrasse, podia abatê-lo, vv. 26-28. Ora:

[1.] Pela preservação da vida do homicida Deus quis ensinar-nos que os homens não devem sofrer por aquilo que é antes a sua infelicidade do que o seu crime, antes o ato da Providência do que o ato deles próprios, pois Deus o entregou na mão dele, Êxodo 21:13.

[2.] Pelo banimento do homicida da sua própria cidade, e pelo seu confinamento à cidade de refúgio, onde ele era de certo modo um prisioneiro, Deus quis ensinar-nos a conceber pavor e horror da culpa de sangue, a ter muito cuidado com a vida e a estar sempre com receio de que, por descuido ou negligência, causemos a morte de alguém.

[3.] Pela limitação do tempo do banimento do ofensor até a morte do sumo sacerdote, foi posta honra sobre aquele ofício sagrado. O sumo sacerdote devia ser visto como uma bênção tão grande para o seu país que, quando morresse, o pesar deles nessa ocasião engolisse todos os outros ressentimentos.

Sendo as cidades de refúgio todas elas cidades de levitas, e sendo o sumo sacerdote o chefe daquela tribo, e por consequência tendo um domínio peculiar sobre estas cidades, os que estavam confinados a elas podiam com propriedade ser vistos como prisioneiros dele, e assim a morte dele devia ser a soltura deles.

Foi, por assim dizer, em ação movida por ele que o delinquente foi aprisionado, e por isso, com a morte dele, a ação se extinguia. Actio moritur cum persona — A ação expira com a parte.

Ainsworth tem outra noção disto: que, assim como os sumos sacerdotes, enquanto viviam, pelo seu serviço e sacrifício faziam expiação pelo pecado, no que prefiguravam a satisfação de Cristo, assim, na morte deles, eram liberados os que tinham sido exilados por homicídio acidental, o que tipificava a redenção em Israel.

[4.] Pelo abandono do prisioneiro ao vingador do sangue, caso ele em algum momento saísse dos limites da cidade de refúgio, lhes era ensinado aderir aos métodos que a Sabedoria Infinita prescrevia para a sua segurança.

Era para a honra de uma lei remediadora que fosse observada tão estritamente. Como podemos esperar ser salvos se negligenciamos a salvação, que é de fato uma grande salvação!

II. Aqui há muito do bom evangelho encerrado sob o tipo e a figura das cidades de refúgio; e a elas o apóstolo parece aludir quando fala de fugirmos para nos refugiar na esperança posta diante de nós (Hebreus 6:18), e de sermos achados em Cristo, Filipenses 3:9.

Nunca lemos na história do Antigo Testamento de algum uso feito destas cidades de refúgio, tampouco de outras instituições semelhantes, que, contudo, sem dúvida, foram usadas nas ocasiões previstas.

Só lemos daqueles que, em casos perigosos, se agarraram aos chifres do altar (1 Reis 1:50; 2:28); pois o altar, onde quer que estivesse, era, por assim dizer, a capital das cidades de refúgio.

Mas a lei a respeito destas cidades foi concebida tanto para despertar quanto para animar as expectativas dos que esperavam a redenção em Israel, a qual seria para os que estavam convencidos do pecado, e em terror por causa dele, o que as cidades de refúgio eram para o homicida. Observe:

  1. Havia diversas cidades de refúgio, e elas foram assim designadas em diversas partes do país para que o homicida, onde quer que morasse na terra de Israel, pudesse em meio dia alcançar uma ou outra delas.

Assim, embora haja apenas um Cristo designado para o nosso refúgio, ainda assim, onde quer que estejamos, ele é um refúgio ao nosso alcance, uma ajuda bem presente, pois a palavra está perto de nós e Cristo na palavra.

  1. O homicida estava a salvo em qualquer destas cidades; assim, em Cristo, os crentes que fogem para ele e repousam nele são protegidos da cólera de Deus e da maldição da lei. Não há condenação para os que estão em Cristo Jesus, Romanos 8:1. Quem condenará os que estão assim abrigados?

  2. Eram todas cidades de levitas; era uma bondade para com o pobre prisioneiro que, embora não pudesse subir ao lugar onde estava a arca, ainda assim estava no meio de levitas, que lhe ensinariam o bom conhecimento do Senhor, e o instruiriam sobre como aproveitar a providência em que agora se via.

Também se podia esperar que os levitas o consolassem e o animassem, e lhe dessem boas-vindas; assim é a obra dos ministros do evangelho dar aos pobres pecadores as boas-vindas a Cristo, e assistir e aconselhar os que pela graça estão nele.

  1. Até estrangeiros e forasteiros, embora não fossem israelitas nativos, podiam tirar o benefício destas cidades de refúgio, v. 15. Assim, em Cristo Jesus, não se faz diferença entre grego e judeu; até os filhos do estrangeiro que pela fé fogem para Cristo estarão a salvo nele.

  2. Até os arredores ou limites da cidade eram uma segurança suficiente para o ofensor, v. 26, 27. Assim há virtude até na orla da veste de Cristo para curar e salvar pobres pecadores. Se não podemos alcançar uma plena certeza, podemos consolar-nos numa boa esperança pela graça.

  3. A proteção que o homicida encontrava na cidade de refúgio não se devia à força dos seus muros, ou portões, ou trancas, mas puramente à designação divina; assim é a palavra do evangelho que dá às almas resguardo em Cristo, pois a ele Deus Pai selou.

  4. Se o ofensor fosse alguma vez apanhado esforçando-se por sair dos limites da sua cidade de refúgio, ou esgueirando-se de volta para a sua casa, perdia o benefício da sua proteção e ficava exposto ao vingador do sangue; assim os que estão em Cristo devem permanecer em Cristo, pois é por sua conta e risco que o abandonam e vagueiam para longe dele. Retroceder leva à perdição.


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