Matthew Henry

Êxodo 22

Argumento

As leis deste capítulo dizem respeito:

I. Ao oitavo mandamento, a respeito do furto (vv. 1-4), da invasão feita pelo gado (v. 5), do dano causado pelo fogo (v. 6), das coisas confiadas à guarda de outro (vv. 7-13), do empréstimo de gado (v. 14, 15), ou de dinheiro, vv. 25-27.

II. Ao sétimo mandamento: contra a fornicação (v. 16, 17), contra a bestialidade, v. 19.

III. À primeira tábua, proibindo a feitiçaria (v. 18), a idolatria, v. 20. Mandando oferecer as primícias, v. 29, 30.

IV. Aos pobres, vv. 21-24.

V. Ao governo civil, v. 28.

VI. À singularidade da nação judaica, v. 31.

Versículos 1 a 6

Leis Judiciais. (a.C. 1491.)

Aqui estão as leis:

I. Sobre o furto, que são estas:

  1. Se um homem furtar algum gado (em que consistia principalmente a riqueza daqueles tempos), e ele for encontrado em seu poder, deve restituir o dobro, v. 4. Assim ele deve tanto satisfazer pela injustiça quanto sofrer pelo crime.

Mas depois se estabeleceu que, se o ladrão fosse tocado na consciência e confessasse voluntariamente, antes que outro o descobrisse ou o investigasse, então faria apenas a restituição do que havia furtado, acrescentando-lhe a quinta parte, Levítico 6:4, 5.

  1. Se ele tivesse matado ou vendido a ovelha ou o boi que furtara, e assim persistisse no seu crime, deve restituir cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha (v. 1), mais por um boi do que por uma ovelha, porque o dono, além de todo o outro lucro, perdia o trabalho diário do seu boi.

Esta lei nos ensina que a fraude e a injustiça, longe de enriquecer os homens, os empobrecerão: se conseguimos e guardamos injustamente o que é de outro, isso não só se dissipará a si mesmo, mas consumirá o que é nosso.

  1. Se ele não fosse capaz de fazer a restituição, devia ser vendido como escravo, v. 3. O tribunal devia fazê-lo, e é provável que a pessoa roubada ficasse com o dinheiro.

Assim entre nós, em alguns casos, os criminosos são deportados para as colônias, onde, e só ali, os ingleses sabem o que é a escravidão.

  1. Se um ladrão arrombasse uma casa de noite e fosse morto ao fazê-lo, o seu sangue estava sobre a sua própria cabeça e não seria requerido da mão de quem o derramou, v. 2.

Assim como quem pratica um ato ilícito carrega a culpa do mal que daí resulta para outros, carrega igualmente a do que resulta para si mesmo.

A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, como também a dos homens, põe uma guarda sobre ela; quem a assalta, assalta por sua conta e risco.

Contudo, se foi de dia que o ladrão foi morto, quem o matou deve responder por isso (v. 3), a menos que fosse em defesa necessária da própria vida.

Repare: devemos ser cuidadosos com a vida até dos homens maus; o magistrado deve nos dar reparação, e nós não devemos nos vingar.

II. Sobre a invasão de propriedade, v. 5. Quem deliberadamente pusesse o seu gado no campo do vizinho devia fazer restituição do melhor do que era seu.

A nossa lei faz uma diferença muito maior entre este e os outros furtos do que fazia a lei de Moisés.

Daí os judeus observaram como regra geral que a restituição deve sempre ser feita do melhor, e que ninguém deveria manter gado que pudesse invadir a propriedade dos vizinhos ou lhes causar algum dano.

Devemos ter mais cuidado em não cometer injustiça do que em não sofrer injustiça, porque sofrer injustiça é só uma aflição, mas cometer injustiça é pecado, e o pecado é sempre pior que a aflição.

III. Sobre o dano causado pelo fogo, v. 6. Quem tencionava apenas a queima dos espinheiros podia tornar-se cúmplice da queima do cereal, e não devia ser tido por inocente.

Homens de espírito acalorado e impetuoso devem tomar cuidado para que, enquanto alegam apenas arrancar o joio, não desarraiguem também o trigo.

Se o fogo causou o mal, quem o acendeu deve responder por ele, ainda que não se pudesse provar que tencionava o mal. Os homens devem sofrer pelo seu descuido, como também pela sua malícia.

Devemos tomar cuidado em começar contenda; porque, ainda que pareça só coisa pequena, não sabemos que grande matéria ela pode acender, cuja culpa teremos de carregar se, com o louco, lançamos tições, flechas e morte, e alegamos não pretender mal nenhum.

Isso nos tornará muito cuidadosos conosco mesmos, se considerarmos que respondemos não só pelo mal que fazemos, mas pelo mal que ocasionamos por inadvertência.

Versículos 7 a 15

Estas leis são:

I. A respeito das coisas confiadas à guarda de outro, vv. 7-13. Suponha que alguém entregue bens a um transportador para conduzi-los, ou a um guarda de armazém para conservá-los, ou gado a um lavrador para apascentá-lo, mediante contraprestação de valor, e que se deposite confiança especial na pessoa com quem essas coisas ficam.

Se esses bens forem furtados ou perdidos, perecerem ou forem danificados, e parecer que não foi por culpa alguma do depositário, o dono tem de arcar com a perda; do contrário, aquele que foi infiel a essa confiança tem de ser compelido a dar satisfação.

O depositário tem de afirmar a sua inocência sob juramento diante dos juízes, se o caso era tal que não oferecia outra prova, e eles deviam decidir a matéria conforme o que aparecesse. Isto nos ensina:

  1. Que devemos ter muito cuidado com tudo o que nos é confiado, tão cuidadosos com aquilo, ainda que seja de outro, como se fosse nosso.

Trair uma confiança é injusto e vil, e o mundo inteiro condena isso como vergonhoso.

  1. Que há na terra uma falta tão geral de verdade e de justiça que dá ocasião demais para suspeitar da honestidade dos homens sempre que é do interesse deles ser desonestos.

  2. Que “o juramento para confirmação é o fim da contenda”, Hebreus 6:16. É chamado de “juramento para o Senhor” (v. 11), porque é a ele que se faz o apelo, não só como testemunha da verdade, mas como vingador da injustiça e da falsidade.

Aqueles que tinham feito agravo ao próximo praticando alguma coisa injusta, ainda assim, era de esperar, não tinham corrompido tanto a consciência a ponto de profanar um juramento do Senhor e chamar o Deus da verdade para testemunhar uma mentira.

O perjúrio é um pecado diante do qual a consciência natural se assusta tanto quanto diante de qualquer outro.

O caráter religioso do juramento é muito antigo e indica claramente a crença universal em um Deus, numa providência e num juízo vindouro.

  1. Que a magistratura é uma ordenança de Deus, destinada, entre outros fins, a auxiliar os homens tanto a descobrir direitos disputados quanto a recuperar direitos negados; e grande respeito deve ser prestado à decisão dos juízes.

  2. Que não há razão para que um homem sofra por aquilo que não pôde evitar.

Os senhores devem considerar isto ao tratar com os seus servos, e não repreender como falta aquilo que foi um infortúnio, e que eles mesmos, se estivessem no lugar dos seus servos, não poderiam ter impedido.

II. A respeito dos empréstimos, v. 14, 15. Se alguém (suponha) emprestou a sua junta de animais ao vizinho, estando o dono com ela, ou devendo receber lucro pelo empréstimo dela, qualquer dano que sobreviesse ao gado, o dono tem de arcar com a perda.

Mas se o dono foi tão bondoso com quem a tomou emprestada a ponto de emprestá-la de graça, e depositou nele tal confiança que a entregou para fora da sua própria vista, então, se algum dano acontecesse, quem a tomou emprestada tem de repará-lo.

Aprendamos daqui a ter muito cuidado para não abusar de nada que nos seja emprestado. Não é só injusto, mas vil e sem lisura, uma vez que é dar o mal por bem.

Devemos muito antes escolher perder nós mesmos do que alguém sofrer perda pela bondade que teve conosco. “Ai, meu senhor! porque era emprestado”, 2 Reis 6:5.

Versículos 16 a 24

Aqui está:

I. Uma lei de que quem seduzisse uma moça ficaria obrigado a se casar com ela, v. 16, 17.

Se ela estivesse desposada com outro, seduzi-la era morte (Deuteronômio 22:23, 24); mas a lei aqui mencionada a considera solteira.

Mas, se o pai a negasse a ele, devia dar satisfação em dinheiro pelo agravo e pela desonra que lhe havia feito.

Esta lei põe honra sobre o casamento e mostra igualmente como é coisa imprópria que os filhos se casem sem o consentimento dos pais.

Mesmo aqui, onde a lei divina determinava o casamento, tanto como castigo para quem havia feito a injustiça quanto como recompensa para quem a havia sofrido, ainda assim havia uma reserva expressa para o poder do pai; se ele negasse o consentimento, não haveria casamento.

II. Uma lei que faz da feitiçaria um crime capital, v. 18.

A feitiçaria não só dá ao diabo a honra que é devida somente a Deus, como desafia a divina Providência, faz guerra ao governo de Deus e põe a obra dele na mão do diabo, esperando que ele faça o bem e o mal, e assim fazendo dele de fato o deus deste mundo.

Por isso, com justiça era punida com a morte, especialmente entre um povo que era abençoado com uma revelação divina e cuidado pela divina Providência acima de qualquer povo debaixo do sol.

Pela nossa lei, consultar qualquer espírito maligno, fazer aliança com ele, invocá-lo ou empregá-lo, com qualquer intento que seja, e exercer qualquer encantamento, sortilégio ou bruxaria pelo qual se faça mal a qualquer pessoa que seja, é tido por felonia, sem benefício de clero.

Também alegar dizer onde bens perdidos ou furtados possam ser achados, ou coisa semelhante, é uma iniquidade punível pelo juiz, e a segunda ofensa, com a morte. A justiça da nossa lei nisto é sustentada pela lei de Deus registrada aqui.

III. As abominações contra a natureza são aqui feitas crimes capitais; tais bestas em forma de homens que são culpadas delas não são dignas de viver (v. 19): “Todo o que se deitar com uma besta morrerá.”

IV. A idolatria também é feita crime capital, v. 20.

Tendo Deus se declarado zeloso nesta matéria, os poderes civis devem ser zelosos nela também, e destruir por completo aquelas pessoas, aquelas famílias e aqueles lugares de Israel que adorassem qualquer deus, salvo o Senhor.

Esta lei poderia ter impedido as lamentáveis apostasias da nação judaica nos tempos posteriores, se aqueles que deviam tê-la executado não tivessem sido os cabeças na violação dela.

V. Uma advertência contra a opressão. Porque aqueles que tinham poder para punir outros crimes eram, de sua parte, os que mais corriam perigo deste, Deus toma nas suas próprias mãos o castigo dela.

  1. Os estrangeiros não devem ser maltratados (v. 21): não devem ser lesados em juízo pelos magistrados, nem iludidos em contratos, nem se deve tirar vantagem alguma da ignorância ou da necessidade deles.

Não, nem mesmo devem ser escarnecidos, pisados, tratados com desprezo ou censurados por serem estrangeiros.

Porque todas essas coisas eram vexações, e desanimariam os estrangeiros de vir morar entre eles, ou fortaleceriam os preconceitos deles contra a religião deles, para a qual, por todos os métodos bondosos e brandos, deviam esforçar-se por convertê-los.

A razão dada para que fossem bondosos com os estrangeiros é: “Vós fostes estrangeiros no Egito, e sabíeis o que era ser vexado e oprimido ali.” Repare:

(1.) A humanidade é uma das leis da religião, e nos obriga particularmente a ser ternos com aqueles que estão mais sujeitos a desvantagens e desânimos, e a estender o nosso cuidado compassivo aos estrangeiros e àqueles com quem não temos as obrigações de aliança ou de conhecimento.

Aqueles que são estrangeiros para nós são conhecidos de Deus, e ele os preserva, Salmos 146:9.

(2.) Aqueles que professam a religião devem empenhar-se em ser atenciosos com os estrangeiros, para que assim recomendem a religião à boa opinião deles, e devem guardar-se de fazer qualquer coisa que os tente a pensar mal dela ou dos que a professam, 1 Pedro 2:12.

(3.) Aqueles que, de sua parte, estiveram na pobreza e na angústia, se a Providência os enriquece e amplia seus recursos, devem mostrar uma ternura particular para com os que estão agora nas circunstâncias em que eles estiveram antes, fazendo agora com eles como então desejavam que fizessem com eles.

  1. As viúvas e os órfãos não devem ser maltratados (v. 22): “Não os afligireis”, isto é: “Vós os consolareis e os assistireis, e estareis prontos em todas as ocasiões a lhes mostrar bondade.”

Ao fazer-lhes exigências justas, deve-se considerar a condição deles, que perderam aqueles que deviam tratar por eles e protegê-los.

Presume-se que sejam inexperientes nos negócios, destituídos de conselho, temerosos e de espírito delicado, e por isso devem ser tratados com bondade e compaixão.

Nenhuma vantagem deve ser tirada contra eles, nem se lhes deve impor dureza alguma da qual um marido ou um pai os teria abrigado. Porque:

(1.) Deus toma conhecimento particular do caso deles, v. 23.

Não tendo mais ninguém a quem se queixar e apelar, eles clamarão a Deus, e ele certamente os ouvirá; porque a lei dele e a providência dele são guardiãs das viúvas e dos órfãos, e se os homens não têm compaixão deles e não os querem ouvir, ele ouvirá.

Repare: é grande consolo para os que são lesados e oprimidos pelos homens ter um Deus a quem recorrer, que fará mais do que lhes dar ouvidos. E deve ser terror para os que são opressores ter contra si o clamor do pobre, que Deus ouvirá. Ou melhor:

(2.) Ele ajustará severamente contas com aqueles que os oprimem.

Ainda que escapem dos castigos dos homens, os justos juízos de Deus os perseguirão e os alcançarão, v. 24.

Homens que têm senso de justiça e de honra abraçarão a causa lesada do fraco e do desamparado; e não o fará o Deus justo?

Observe a equidade da sentença aqui proferida contra os que oprimem as viúvas e os órfãos: as mulheres deles se tornarão viúvas, e os filhos deles, órfãos; e o Senhor é conhecido por estes juízos, que ele continua às vezes a executar.

Versículos 25 a 31

Aqui está:

I. Uma lei contra a extorsão no empréstimo:

  1. Não devem receber juros de ninguém que tomasse dinheiro emprestado por necessidade (v. 25), como naquele caso de Neemias 5:5, 7.

E tal provisão a lei fez para a preservação do patrimônio às famílias deles pelo ano do jubileu, que de um povo que pouco se ocupava do negócio não se podia supor que tomasse dinheiro emprestado senão por necessidade; por isso é geralmente proibido entre eles mesmos.

Mas a um estrangeiro, a quem contudo não podiam oprimir, era-lhes permitido emprestar a juros. Esta lei, portanto, no rigor dela, parece ter sido peculiar ao estado judaico.

Mas, na equidade dela, ela nos obriga a mostrar misericórdia àqueles de quem poderíamos tirar vantagem, e a nos contentarmos em partilhar, tanto na perda quanto no lucro, com aqueles a quem emprestamos, se a Providência os contrariar.

E, sob esta condição, parece tão lícito receber juros pelo meu dinheiro, com o qual outro se afadiga e o aproveita, mas de que corre o risco, no negócio, quanto é receber aluguel pela minha terra, com a qual outro se afadiga e a aproveita, mas de que corre o risco, na lavoura.

  1. Não devem tomar em penhor a roupa de cama de um pobre; mas, se o fizessem, devem restituí-la à hora de dormir, v. 26, 27.

Quem, de sua parte, se deita macio e quente deve considerar o alojamento duro e frio de muitas pessoas pobres, e não fazer coisa alguma que torne pior o que já é ruim, nem que acrescente aflição ao aflito.

II. Uma lei contra o desprezo da autoridade (v. 28): “Não injuriarás os deuses”, isto é, os juízes e os magistrados, por executarem estas leis; eles devem cumprir o seu dever, seja quem for que sofra por isso.

Os magistrados não devem temer a afronta dos homens, nem as injúrias deles, mas desprezá-las enquanto mantiverem boa consciência.

Mas os que os injuriam por serem eles um terror às obras más e aos que as praticam lançam a ofensa sobre o próprio Deus, e terão muito de que responder num outro dia.

Encontramos sob um caráter negro, e sob uma sentença pesada, os que “desprezam o domínio e falam mal das dignidades”, Judas 8.

Os príncipes e os magistrados são nossos pais, a quem o quinto mandamento nos obriga a honrar e nos proíbe de injuriar.

São Paulo aplica esta lei a si mesmo, e reconhece que não devia “falar mal do príncipe do seu povo”; não, nem mesmo sendo o príncipe então o seu mais injusto perseguidor, Atos 23:5; veja Eclesiastes 10:20.

III. Uma lei a respeito da oferta das suas primícias a Deus, v. 29, 30. Foi determinada antes (Êxodo 13), e é aqui repetida: “O primogênito dos teus filhos me darás.”

E muito mais razão temos nós para nos dar a nós mesmos, e tudo o que temos, a Deus, que não poupou o seu próprio Filho, mas o entregou por todos nós.

O primeiro fruto maduro do seu cereal não devem tardar a oferecer. Há perigo, se adiarmos o nosso dever, de que o omitamos por inteiro.

E, deixando escapar a primeira oportunidade, na expectativa de outra, permitimos que Satanás nos roube todo o nosso tempo.

Que os jovens não adiem oferecer a Deus as primícias do seu tempo e da sua força, para que os seus adiamentos não venham, por fim, a ser recusas, pelo engano do pecado, e a ocasião mais conveniente que prometem a si mesmos nunca chegue.

Contudo, fica estabelecido que as primeiras crias do seu gado não fossem dedicadas a Deus até passarem de sete dias de idade, porque então começavam a servir para alguma coisa.

Repare: Deus é o primeiro e o melhor, e por isso deve ter o primeiro e o melhor.

IV. Uma distinção posta entre os judeus e todos os outros povos: “Sereis homens santos para mim.”

E uma marca dessa distinção honrosa é fixada na dieta deles, a saber, que não comessem carne alguma que fosse despedaçada por feras (v. 31).

Não só porque era insalubre, mas porque era mesquinho, e vil, e cobiçoso, e coisa abaixo daqueles que eram homens santos para Deus, comer as sobras dos animais de rapina.

Nós, que somos santificados a Deus, não devemos ser excessivamente exigentes na nossa dieta; mas devemos ser conscienciosos, não nos alimentando sem temor, mas comendo e bebendo segundo a regra da sobriedade, para a glória de Deus.


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