Deuteronômio 25
Argumento
Temos aqui: I. Uma lei para moderar o açoite dos culpados, vv. 1-3. II. Uma lei em favor do boi que debulha o cereal, v. 4. III. A desonra daquele que se recusasse a casar com a viúva de seu irmão, vv. 5-10. IV. A punição de uma mulher imodesta, v. 11, 12. V. Pesos e medidas justos, vv. 13-16. VI. A destruição de Amaleque, v. 17, etc.
Versículos 1 a 4
As Chicotadas Não Devem Passar de Quarenta. (a.C. 1451.)
Temos aqui: I. Uma instrução aos juízes sobre o açoite dos culpados (vv. 1-3):
Supõe-se aqui que, se um homem fosse acusado de um crime, acusador e acusado (Actor e Reus, isto é, autor e réu) deveriam comparecer diante dos juízes, para que a controvérsia fosse decidida.
Se alguém fosse acusado de um crime, mas as provas fossem insuficientes para confirmar a acusação, deveria ser absolvido: “Justificarás o justo”, isto é, aquele que parece justo ao tribunal. Se a acusação fosse comprovada, a condenação do acusado justificaria o acusador como justo na denúncia.
Se o acusado fosse considerado culpado, deveria ser condenado: “Condenarás o ímpio”; pois justificar o ímpio é tão abominável ao Senhor quanto condenar o justo (Provérbios 17:15).
Se a lei não punisse o crime com a morte, o criminoso deveria ser açoitado. Encontramos muitos preceitos sem pena específica; segundo a prática constante dos judeus, a violação da maioria deles era punida com açoites.
Nenhuma posição ou condição social isentava o culpado, mas havia a condição de que depois não fosse censurado pelo castigo nem considerado marcado pela infâmia ou pela desonra. As instruções dadas aqui para o açoite dos criminosos são estas:
(1.) Que fosse feito solenemente, não em tumulto pelas ruas, mas em tribunal aberto, diante do juiz, e com deliberação suficiente para que as chicotadas fossem contadas.
Os judeus dizem que, enquanto a execução acontecia, o presidente do tribunal lia em voz alta Deuteronômio 28:58, 59; 29:9, e concluía com estas palavras: “Mas ele, sendo cheio de compaixão, perdoou a iniquidade deles” (Salmos 78:38).
Assim, o castigo se tornava uma espécie de ato religioso, mais propenso a corrigir o próprio infrator e servir de advertência aos demais.
(2.) Que fosse proporcional ao crime, segundo a culpa do condenado, para que alguns crimes se mostrassem, como de fato são, mais graves que outros; por isso o criminoso recebia muitos golpes. Talvez haja alusão a isso em Lucas 12:47, 48.
(3.) Por maior que fosse o crime, o número de chicotadas nunca deveria passar de quarenta (v. 3). O costume era aplicar trinta e nove, como vemos em 2 Coríntios 11:24. Parece que davam a Paulo tantas chicotadas quantas davam a qualquer criminoso.
Tiravam um por medo de terem contado errado, embora um dos juízes fosse encarregado de contar; ou porque não queriam chegar ao rigor máximo; ou porque o castigo costumava ser aplicado com um chicote de três pontas, de modo que treze chicotadas, cada uma contada como três, somavam trinta e nove, ao passo que mais um, segundo essa contagem, daria quarenta e dois.
A razão apresentada é: “para que teu irmão não pareça vil aos teus olhos.” Ele ainda deve ser considerado irmão (2 Tessalonicenses 3:15), e sua reputação de irmão era preservada por esse limite misericordioso ao castigo. Isso o impedia de parecer vil aos irmãos, pois o próprio Deus, por sua lei, cuidava dele.
Não devemos tratar as pessoas como cães, nem considerar vis aqueles a quem Deus, até onde sabemos, ainda pode conceder graça para torná-los preciosos aos seus olhos.
II. Uma ordem aos lavradores para não impedirem o gado de comer enquanto trabalha, se houver alimento ao seu alcance (v. 4). O exemplo do boi que debulhava o cereal, ao qual o profeta alude (Oseias 10:11), representa todos os casos semelhantes.
O que torna essa lei notável entre as demais, e dá apoio à aplicação semelhante de outras leis, é que ela é citada duas vezes no Novo Testamento para mostrar que o povo deve dar sustento adequado aos seus ministros (1 Coríntios 9:9, 10; 1 Timóteo 5:17, 18).
Em seu sentido literal, ela nos ensina a tratar bem os animais que nos servem, dando-lhes não só o sustento necessário à vida, mas também os benefícios de seu trabalho.
Assim devemos aprender a ser não apenas justos, mas bondosos, com todos os que trabalham para o nosso bem: devemos sustentá-los e também incentivá-los, sobretudo os que trabalham entre nós na palavra e no ensino, servindo ao bem de nossa melhor parte.
Versículos 5 a 12
O Casamento com a Viúva de um Irmão. (a.C. 1451.)
I. Aqui se estabelece a lei sobre o casamento com a viúva de um irmão. A história da família de Judá mostra que esse já era um costume antigo (Gênesis 38:8), destinado a preservar as famílias distintas.
O caso apresentado, que acontecia com frequência, é o de um homem que morria sem filhos, talvez no auge da vida, pouco depois do casamento e quando os irmãos ainda eram jovens e solteiros. Nesse caso:
A viúva não devia casar-se de novo com alguém de outra família, a menos que todos os parentes do marido a rejeitassem, para que a propriedade que lhe coubera não fosse transferida.
O irmão ou o parente mais próximo do marido devia casar-se com ela, em parte por consideração à viúva, que deixara seu povo e a casa de seu pai e devia receber toda a bondade possível da família com a qual se casara; e em parte por consideração ao marido falecido, para que ele não fosse esquecido nem desaparecesse das genealogias de sua tribo.
O primogênito que o irmão ou parente mais próximo tivesse com a viúva receberia o nome do falecido e seria registrado na genealogia como filho dele (v. 5, 6).
Naquela época, temos razão para pensar que os homens não tinham uma perspectiva tão clara e certa de viver depois da morte quanto nós, a quem o evangelho revelou a vida e a imortalidade. Por isso, desejavam ainda mais viver na posteridade.
Essa aspiração inocente era de certo modo atendida por esta lei: mesmo que um homem não tivesse filhos com a mulher, seu nome não seria apagado de Israel, isto é, da linhagem; ou, o que equivalia a isso, não permaneceria nela marcado como sem filhos.
Os saduceus apresentaram ao nosso Salvador um caso baseado nesta lei, com a intenção de confundir a doutrina da ressurreição (Mateus 22:24, etc.), talvez insinuando que não era preciso defender a imortalidade da alma e a vida futura, já que a lei providenciava tão bem a perpetuação dos nomes e das famílias no mundo.
- Mas, se o irmão ou parente mais próximo se recusasse a prestar esse serviço à memória do falecido, o que deveria ser feito? Ora, (1.) Ele não será obrigado a fazê-lo (v. 7). Se não gostar dela, poderá recusá-la; alguns entendem que essa liberdade não era permitida nesse caso antes desta lei de Moisés.
A afeição é essencial ao conforto da relação conjugal. Ela não pode ser forçada e, por isso, o vínculo também não deve ser imposto sem ela. (2.) Contudo, ele será publicamente desonrado por sua recusa. A viúva, por ser a pessoa mais interessada no nome e na honra do falecido, devia denunciar a recusa aos anciãos.
Se ele persistisse, ela deveria tirar-lhe a sandália e cuspir-lhe no rosto, em audiência pública (ou, segundo a interpretação mais moderada dos doutores judeus, cuspir diante dele), marcando-o com uma desonra que permaneceria em sua família (vv. 8-10).
Repare: quem não faz o que deve para preservar o nome e a honra dos outros merece sofrer em sua própria reputação. Aquele que não quis edificar a casa de seu irmão merecia que a própria casa recebesse essa marca: seria chamada de casa do homem a quem tiraram a sandália, sinal de que merecia andar descalço.
Vemos essa lei aplicada no caso de Rute (Rute 4:7); mas, como após a recusa do parente mais próximo havia outro disposto a cumprir o dever de irmão do marido, foi esse outro quem tirou a sandália, e não a viúva: Boaz, não Rute.
II. Uma lei para punir uma mulher imodesta (v. 11, 12). A mulher que, segundo a lei anterior, devia denunciar aos anciãos a recusa do irmão do marido em casar-se com ela e cuspir-lhe no rosto precisava de muita ousadia.
Mas, para que a confiança que aquela lei autorizava não se tornasse um excesso impróprio para uma mulher, estabelece-se aqui uma lei muito severa, mas justa, contra a insolência e a imodéstia.
O caso apresentado é reconhecidamente escandaloso em grau extremo. Uma mulher não poderia fazer isso sem ter perdido por completo toda virtude e honra.
A situação poderia em parte desculpá-la: ela tentava livrar o marido das mãos de alguém mais forte do que ele. Ora, se fazê-lo por impulso e com uma intenção tão boa deveria ser punido com severidade, muito mais quando fosse feito de modo leviano e por desejo lascivo.
O castigo era cortar-lhe a mão, e os magistrados não deviam pretender ser mais misericordiosos que Deus: “Teu olho não terá piedade dela.” Talvez nosso Salvador aluda a essa lei quando manda cortar a mão direita que nos faz tropeçar ou nos leva ao pecado.
É melhor impor ao corpo as maiores privações do que arruinar a alma para sempre. A modéstia é a proteção da castidade e, por isso, deve ser preservada com muito cuidado por homens e mulheres.
Versículos 13 a 19
Amaleque Deve Ser Destruído. (a.C. 1451.)
Temos aqui: I. Uma lei contra pesos e medidas fraudulentos. Não deviam apenas deixar de usá-los: não podiam sequer possuí-los, nem na bolsa nem em casa (v. 13, 14), pois isso os tentaria fortemente a usá-los.
Não deviam ter um peso ou uma medida grande para comprar e outro pequeno para vender; assim enganariam dos dois lados, embora qualquer um deles já fosse errado. Lemos sobre os que diminuíam a medida do efa, com que mediam o cereal vendido, e aumentavam o siclo, com que pesavam o dinheiro recebido (Amós 8:5).
“Terás peso perfeito e justo” (v. 15). O próprio padrão da justiça deve ser justo; se não for, será uma fraude constante. Isso já havia sido determinado em Levítico 19:35, 36. A lei é reforçada com duas boas razões:
Justiça e equidade atraem a bênção de Deus. O caminho para ter vida longa e prosperar é ser justo e honesto em todas as negociações. A honestidade é a melhor política.
A fraude e a injustiça nos expõem à maldição de Deus (v. 16). Não só a injustiça em si, mas também todos os que agem injustamente são abomináveis ao Senhor. Miserável é aquele que é detestado pelo próprio Criador.
Salomão observa repetidas vezes como Deus odeia, em particular, toda forma de engano (Provérbios 11:1; 20:10, 23); e o apóstolo nos diz que o Senhor é vingador de todos os que se aproveitam dos outros e os defraudam em qualquer negócio (1 Tessalonicenses 4:6).
II. Lei para eliminar Amaleque: aqui estão o peso e a medida justos, pois, assim como Amaleque mediu Israel, assim também deveria ser medido.
- O mal que Amaleque fez a Israel devia ser lembrado (v. 17, 18).
Quando aconteceu pela primeira vez, ordenou-se que fosse registrado (Êxodo 17:14-16); aqui também se ordena que a lembrança seja preservada, não por vingança pessoal, pois aquela geração de israelitas que sofrera nas mãos dos amalequitas já havia passado.
Os que viviam então e sua posteridade não podiam nutrir ressentimento pessoal da injúria, mas agiam por zelo pela glória de Deus, insultada pelos amalequitas, contra cujo trono Amaleque estendeu a mão. A conduta deles para com Israel é apresentada como:
(1.) Muito vil e desleal. Não tinham motivo algum para contender com Israel e não lhes deram aviso por manifesto ou declaração de guerra; atacaram-nos de surpresa, logo após saírem da casa da escravidão e quando, pelo que sabiam, apenas iam oferecer sacrifícios a Deus no deserto.
(2.) Muito bárbara e cruel, pois feriram os mais fracos, a quem deviam ter socorrido. Os maiores covardes costumam ser os mais cruéis; quem tem coragem de homem também terá compaixão de homem.
(3.) Muito ímpia e profana: não temiam a Deus. Se reverenciassem a majestade do Deus de Israel, cujo sinal viram na nuvem, ou temessem sua ira, da qual ouviram falar pelo poder que ele mostrou contra o faraó, não teriam ousado atacar Israel.
Bem, essa era a razão do conflito, e isso mostra que Deus considera o que fazem contra seu povo como feito contra ele mesmo e que tratará especialmente com aqueles que desanimam e impedem os que estão começando na religião, que, como agentes de Satanás, atacam os fracos para desviá-los ou perturbá-los e ofender os pequeninos de Deus.
- Esse mal devia ser vingado no tempo devido (v. 19). Quando terminassem as guerras pelas quais estabeleceriam o reino e ampliariam suas fronteiras, deveriam guerrear contra Amaleque, não apenas persegui-lo, mas consumi-lo e apagar sua lembrança.
A paciência de Deus se mostrou em adiar por tanto tempo a vingança, o que deveria ter levado os amalequitas ao arrependimento.
Mas também foi uma retribuição terrível que a posteridade de Amaleque, tanto tempo depois, fosse destruída pelo mal que seus antepassados fizeram a Israel, para que o mundo inteiro visse e dissesse que aquele que toca em Israel toca na menina dos olhos de Deus.
Quase quatrocentos anos depois disso, Saul recebeu a ordem de executar a sentença (1 Samuel 15), mas Deus o rejeitou por não cumpri-la de modo efetivo: poupou parte daquela nação condenada, desprezando não apenas as ordens específicas recebidas de Samuel, mas também esta ordem geral dada por Moisés, que ele não podia desconhecer.
Mais tarde, Davi destruiu alguns deles; e os simeonitas, no tempo de Ezequias, mataram os restantes (1 Crônicas 4:43). Pois, quando Deus julga, ele prevalece.